Por Dr. Paulo Gomes de Oliveira Filho, Consultor Jurídico da Abap
Com as eleições municipais realizadas no ano de 2016, novos Prefeitos foram eleitos e a comunicação institucional das prefeituras já está sendo preparada para cumprir a exigência da Constituição Federal quanto à necessidade da Administração Pública em prestar contas de suas ações aos cidadãos, pelo que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social.
Se de um lado a Administração Pública tem essa obrigação de prestar contas de suas ações, de orientar e de informar a sociedade, esta tem o direito de receber tais informações.
Para a realização de tais serviços, a atual Lei de Licitações de Serviços Publicitários (Lei 12.232/2010) inovou, fazendo com que o processo licitatório seja mais dinâmico, objetivo e transparente. Mas ainda apresenta dúvidas aos órgãos públicos quanto à sua abrangência (objeto do contrato), a sua forma de avaliar as propostas dos licitantes e a possibilidade de prorrogação dos contratos que desses certames decorrem.
Algumas das inovações trazidas por essa Lei, em cotejo com a Lei 8.666/93 (que continua sendo aplicada naquilo que não foi alterada pela Lei 12.232/2010) podem ser assim apontadas:
Dessa forma, a Administração Pública fica garantida de poder cumprir sua obrigação de informar e de orientar a sociedade, assim como as agências licitantes têm a garantia de que, em prestando serviços de boa qualificação técnica, poderão prestar seus serviços por até cinco anos.
Mais informações sobre serviços de publicidade institucional para a administração pública podem ser encontradas na publicação "Licitações Públicas de Serviços Publicitários. Como Preparar o Processo Licitatório". Acesse: www.abap.com.br/pdfs/licita2017.pdf